As regras de transição da Reforma da Previdência foram criadas para beneficiar quem já estava contribuindo para o INSS antes de a reforma entrar em vigor, em 2019. Elas têm como objetivo suavizar a mudança, oferecendo alternativas para que essas pessoas se aposentem sem precisar seguir as regras novas desde o início. Essas alternativas incluem os seguintes formatos principais:
1. Sistema de Pontos
Combina idade com tempo de contribuição. Você precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente a cada ano.
Exemplo: Em 2024, as mulheres precisam atingir 90 pontos e os homens, 100. A pontuação é obtida somando sua idade com os anos que já contribuiu.
2. Idade Progressiva
Exige uma idade mínima, que aumenta gradualmente ao longo do tempo, além do tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: Em 2024, as mulheres precisam ter no mínimo 58 anos e 8 meses, e os homens 63 anos e 8 meses, além do tempo de contribuição exigido.
3. Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pelas regras antigas.
Exige que a pessoa trabalhe 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.
Exemplo: Se faltavam 2 anos para se aposentar, será preciso trabalhar mais 1 ano além dos 2 já previstos.
4. Pedágio de 100%
Para quem já contribuiu bastante, mas não tem idade suficiente. Aqui, a pessoa precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: Se faltavam 3 anos para completar o tempo de contribuição, será necessário trabalhar mais 3 anos, totalizando 6 anos.
Por Que Cada Caso É Diferente?
A escolha da regra de transição depende do tempo que a pessoa já contribuiu, da idade atual, e de quão perto estava de se aposentar pelas regras antigas. Isso significa que cada pessoa deve analisar sua situação individual para descobrir qual regra é mais vantajosa.
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